Ajuste Compensatório em Preços de Transferência: O Que É e Como Funciona?

O ajuste compensatório é um conceito fundamental na aplicação das regras de preços de transferência, especialmente para empresas multinacionais que realizam transações entre partes relacionadas. Com as recentes atualizações na legislação brasileira (Lei nº 14.596/2023), o tema ganhou ainda mais relevância.

Neste artigo, explicamos o que é o ajuste compensatório, quando ele se aplica e como as empresas devem tratá-lo à luz das normas da Receita Federal.

O que é ajuste compensatório?

O ajuste compensatório (também chamado de compensating adjustment, em inglês) é uma correção feita nas transações entre partes relacionadas com o objetivo de alinhar os preços praticados ao valor de mercado, conforme exigido pelas regras de preços de transferência.

Em outras palavras, se uma empresa vende para sua afiliada no exterior por um valor abaixo ou acima do que venderia para uma parte independente, ela pode realizar um ajuste para garantir que a operação respeite o princípio arm’s length (preço de plena concorrência).

Quando o ajuste compensatório é necessário?

O ajuste pode ser necessário em diversas situações, como:

  • Variações de preço ao longo do exercício;
  • Diferenças entre o preço praticado e o preço arm’s length identificado;
  • Alterações cambiais ou renegociações que impactam a margem de lucro esperada.

Com a adoção das normas da OCDE no Brasil, o ajuste passou a ser reconhecido oficialmente, desde que siga critérios técnicos e seja devidamente documentado.

Tipos de ajustes permitidos

Segundo a nova legislação brasileira, os ajustes compensatórios podem ser:

1. Ajustes primários

São ajustes realizados pela administração tributária para corrigir o preço da transação quando identificado descumprimento do princípio de arm’s length.

2. Ajustes secundários

Consequências fiscais decorrentes do ajuste primário (ex.: tributações adicionais).

3. Ajustes correspondentes

São feitos na contraparte da transação, com o objetivo de evitar dupla tributação. Dependem de acordos internacionais entre países.

4. Ajustes espontâneos (ou voluntários)

Feitos pela própria empresa no encerramento do exercício fiscal, com base em documentação que comprove o desvio e a necessidade de correção. No Brasil, esses ajustes são admitidos desde que cumpram requisitos formais e sejam realizados até o prazo de entrega da escrituração contábil e fiscal.

Requisitos para validade do ajuste compensatório

Para que o ajuste compensatório seja aceito pela Receita Federal, é necessário que:

  • Haja documentação robusta que comprove o valor de mercado (estudo de preços de transferência);
  • O ajuste seja contabilizado de forma adequada;
  • Seja realizado dentro do prazo previsto na legislação fiscal;
  • Haja consistência com os métodos de preços de transferência adotados (CUP, PRL, MCL, etc.).

Conclusão

O ajuste compensatório é uma ferramenta legítima e estratégica para empresas que desejam cumprir corretamente as regras de preços de transferência. Com o alinhamento do Brasil às diretrizes da OCDE, tornou-se ainda mais relevante manter controle, documentação e transparência nas transações intercompany.

Empresas que operam com partes relacionadas devem estar atentas às obrigações fiscais e considerar o ajuste compensatório como parte integrante da sua política de conformidade tributária.

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