A legislação de Preços de Transferência (Transfer Pricing) no Brasil tem como objetivo evitar que empresas multinacionais manipulem artificialmente os preços de bens, serviços e direitos negociados entre partes relacionadas — ou seja, entre matriz e filiais localizadas em diferentes países — para reduzir a carga tributária.
Os Preços de Transferência correspondem aos valores cobrados em transações internacionais entre empresas do mesmo grupo econômico. Quando esses preços são fixados abaixo ou acima do valor de mercado, podem deslocar lucros para países com tributação mais favorável, o que afeta a arrecadação no país de origem.
Por isso, a legislação brasileira estabelece métodos específicos para calcular e comprovar se esses preços estão de acordo com as condições de mercado.
O marco legal dos Preços de Transferência no Brasil foi reformulado com a Lei nº 14.596/2023, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Essa lei alinhou o sistema brasileiro às Diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), promovendo maior compatibilidade internacional e segurança jurídica.
Antes dessa reforma, as regras estavam baseadas na Lei nº 9.430/1996, que adotava métodos fixos e fórmulas próprias, muitas vezes distantes do princípio do “arm’s length” (ou princípio da plena concorrência).
O princípio da plena concorrência determina que as transações entre empresas vinculadas devem ser realizadas como se fossem entre partes independentes, considerando condições normais de mercado.
Isso significa que o preço aplicado deve refletir o que seria praticado em uma negociação entre empresas não relacionadas.
Com a nova legislação, o Brasil passou a adotar os métodos da OCDE para analisar se as transações seguem o princípio da plena concorrência. Entre eles:
- CUP – Método do Preço Comparável de Mercado (Comparable Uncontrolled Price):
Compara o preço praticado entre partes relacionadas com o preço aplicado entre partes independentes em transações semelhantes. - RPM – Método do Preço de Revenda (Resale Price Method):
Baseia-se no preço de revenda de um bem ou serviço a terceiros, deduzindo uma margem bruta adequada. - CPM – Método do Custo Mais Lucro (Cost Plus Method):
Calcula o preço com base nos custos de produção acrescidos de uma margem de lucro razoável. - TNMM – Método da Margem Líquida Transacional (Transactional Net Margin Method):
Avalia a margem líquida obtida em uma transação e compara com a margem que seria esperada em condições de mercado. - PSM – Método da Divisão de Lucros (Profit Split Method):
Aplica-se a operações complexas, dividindo o lucro entre as partes relacionadas de acordo com suas contribuições.
As empresas que realizam transações internacionais com partes relacionadas devem documentar e comprovar que os preços praticados estão em conformidade com a legislação.
Isso inclui:
- Relatórios de comparabilidade e análise funcional;
- Demonstração dos métodos aplicados;
- Documentação contábil e fiscal de suporte.
A Receita Federal pode solicitar essa documentação durante fiscalizações, e inconsistências podem resultar em ajustes tributários e multas significativas.
A convergência às diretrizes da OCDE trouxe importantes benefícios:
- Maior previsibilidade e segurança jurídica para investidores estrangeiros;
- Redução de conflitos com autoridades fiscais de outros países;
- Melhor integração com tratados internacionais para evitar dupla tributação.
Por outro lado, exige das empresas maior rigor técnico na análise e documentação das transações, o que eleva a necessidade de consultoria especializada.
A nova legislação brasileira de Preços de Transferência representa um avanço significativo no alinhamento do país às práticas internacionais.
Para as empresas, compreender e aplicar corretamente essas regras é fundamental para evitar riscos fiscais, garantir conformidade e fortalecer a governança tributária.
Com uma estrutura mais moderna e transparente, o Brasil dá um passo importante rumo à integração global e à atração de novos investimentos.

Deja un comentario